Para que serve o Canal de Denúncias?

O Canal de Denúncias serve para: relatar situações inapropriadas ou que não estão alinhadas com os princípios do Grupo Santin

Importante: Reclamações / insatisfações relacionadas a processos e políticas da empresa, não fazem parte do escopo deste canal, tais quais: questionamento sobre escalas de trabalho, critérios de promoção, condições de refeitórios, materiais de trabalho e ar-condicionado, não simpatizar com alguém da equipe, etc.

Caso ocorram situações assim, converse com o seu gestor, com a área responsável pelo processo ou a área de Recursos Humanos.

Como relatar?

Para facilitar a análise da situação que você está relatando, é importante observar e informar o maior número de detalhes possível.
Informe sempre de maneira clara e detalhada:

• O que está acontecendo, quem são as pessoas envolvidas e onde ocorre a situação;
• Quando a situação aconteceu ou desde quando acontece e se continua a acontecer;
• Se possível, como a empresa pode comprovar a situação relatada.

Quantas vezes devo denunciar uma mesma ocorrência?

Se for realizar uma denúncia sobre uma situação real ou potencial, faça-o apenas uma vez. Fazer vários registros de uma mesma ocorrência, não dará mais crédito, apenas trará maiores custos de processamento, perda de tempo na análise e demora na sua conclusão.

Se eu perder o número de protocolo fornecido, consigo recuperá-lo?

Não!
A não ser que você tenha se identificado em seu registro.
Por isso, se perdeu o protocolo, será necessário registrar um novo relato. Por isso, guarde o número de protocolo em local seguro.

Posso ser rotulado como “dedo-duro” se eu fizer uma denúncia?

É importante reforçar que, caso decida fazer uma denúncia, você jamais deverá comentar sobre sua decisão com ninguém, nem mesmo com os colegas mais próximos.

Posso sofrer alguma consequência por ter feito uma denúncia de boa-fé?

O GRUPO SANTIN proíbe retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, manifeste uma preocupação legítima, denuncie ou participe na investigação de uma suspeita de violação.

Denunciantes de boa-fé sempre serão protegidos pela empresa de qualquer represália ou consequência negativa. Eventuais atos de retaliação não serão tolerados e colaboradores com comportamento de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares.

Qualquer denunciante que acredite ter sofrido retaliação deve informar imediatamente a situação através deste Canal. Se identificada a procedência dos fatos, as medidas cabíveis serão adotadas para pôr fim à tal retaliação.

Quem pode denunciar?

O uso do Canal deve ser feito, sempre de boa-fé, por todo aquele que tiver conhecimento de um incidente ou suspeita de desvio de conduta que viole princípios éticos e as diretrizes do GRUPO SANTIN, leis e regulamentos em vigor.

Isso quer dizer que colaboradores, tanto fixos como temporários, independentemente de sua função, ex-colaboradores, prestadores de serviços, clientes, comunidade, enfim, todo aquele que, de alguma forma, se relaciona com o GRUPO SANTIN pode utilizar este CANAL.

Por que eu devo denunciar?

Um desvio de conduta pode afetar o clima no ambiente organizacional, a motivação, a produtividade, a qualidade dos produtos e serviços, a imagem da empresa, os resultados financeiros e, por fim, a capacidade empresarial em gerar emprego e renda.

Somos todos responsáveis pela promoção de um ambiente ético, justo, íntegro e transparente, através dos nossos comportamentos diários, no exercício das nossas atividades e nas relações internas e externas.

Comunicar um desvio de conduta, além de dever legal, pois devemos cumprir as políticas e normas da empresa, é também dever moral, pois contribui-se com a prevenção e tratamento de situações que podem trazer riscos para a empresa e para aqueles que com ela se relacionam.

Acompanhamento da Denúncia

Com o registro do relato efetivado, o seu relato será encaminhado para o Comité de ética da empresa, sendo que este grupo será responsável pela análise e averiguação dos fatos, tomada de providências adequadas, caso comprovado, e resposta a denúncia registrada.

O prazo de retorno para a denúncia realizada será de até 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30 dias.

Importante: Anote o número de protocolo fornecido e ACOMPANHE! A falta de acompanhamento pode comprometer toda a análise, pois o Comitê de Ética pode precisar de informações ou esclarecimentos adicionais para prosseguir com a apuração.

Caso eu me identifique, quem terá acesso à minha identidade?

Se você optou por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será exclusivo ao Comitê de ética que poderá entrar em contato com você por meio deste canal para obter mais informações e esclarecer dúvidas, tornando o processo de análise mais abrangente e confiável. A divulgação da sua identidade só ocorrerá se for extremamente necessário e após sua autorização formal, sem a qual, o acesso à sua identificação permanecerá restrito aos membros do Comitê de ética.

Existe alguma possibilidade de eu ser identificado ao fazer uma denúncia neste Canal?

Se você optou pelo anonimato, não há nenhuma possibilidade de identificação, pois não são gravados dados como IP do computador que originou o relato.
É recomendável que, ao fazer denúncia, você não comente isto com ninguém, nem com aquele que lhe parece ser muito confiável. Este é um cuidado a mais para garantir que sua identidade não será revelada, pois você não assumirá riscos de comentários entre amigos.

ENTENDA MELHOR ALGUNS CONCEITOS

Para auxiliar na classificação adequada de uma denúncia, abaixo você encontrará a definição de alguns dos principais desvios de conduta que podem ser registrados neste Canal.
Leia com atenção e, tendo a certeza de que a manifestação que pretende registrar se enquadra no conceito apresentado, classifique-a no formulário de registro da sua denúncia.

Assédio moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Assédio sexual

O assédio sexual é o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. O assediador utiliza de sua posição superior ou sua influência para obter o que deseja da vítima. Diferentemente do assédio moral, a repetição da conduta não é necessária para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
É importante mencionar que, embora o tipo penal de assédio sexual seja explicito com relação a necessidade de existência de hierarquia, a Justiça do Trabalho já tem admitido a configuração de assédio sexual bilateral para fins de indenização trabalhista.

Conduta inadequada

As condutas podem ser:

Conduta inadequada de cunho sexual – Não há uma relação de gestão direta ou indireta entre os envolvidos, não havendo necessariamente uma posição de poder. Aquele que pratica, não deseja obter nada com aquela ação. É apenas uma má conduta.

Ex: Contatos físicos que entrem no espaço pessoal da pessoa sem que se tenha intimidade ou a pessoa tenha dado autorização para isso (abraços apertados, massagens no pescoço para “aliviar” a tensão do dia a dia, mexer no cabelo). Ou até mesmo ações que não envolvam toque físico, mas que causem constrangimento como comentários sobre o corpo da pessoa ou olhares invasivos.

Comportamentos sexistas – são o conjunto de palavras e ações depreciativas, baseadas no sexo ou gênero de uma pessoa. Pode se tratar de comportamentos que reforçam estereótipos atentando contra a dignidade da pessoa visada ou do grupo real ou suposto ao qual ela pertence.

Alguns exemplos: Criticar uma mulher porque não se veste de maneira bastante feminina ou um homem porque se veste de maneira insuficientemente viril; Fazer a uma mulher uma observação sobre a maternidade ou os encargos familiares, invocando sua potencial falta de disponibilidade ou de engajamento; Dizer a uma mulher que obteve um cargo unicamente graças a seu físico ou porque “dormiu” com alguém.

Conduta inadequada de cunho moral: Uma conduta inadequada de cunho moral é um tratamento inadequado pontual sem vítima específica. Não há histórico de má conduta esporádica ou uma repetição que leve o autor a praticar um gerenciamento por injúria ou um assédio moral.
Lembre-se situações como um xingamento pontual, uma discussão acalorada, falta clara e consciente de compromisso com as atividades do dia a dia, prejudicando colegas e a empresa, deverão ser encaminhadas diretamente ao setor de Recursos Humanos.

Conflito de interesses

Conflito de interesses ocorre quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais. Portanto, exercer qualquer tipo de ação para obtenção de vantagens pessoais prejudicando outros é agir tanto de forma antiética (por ser contrário ao que se entende por correto) quanto imoral (por se concretizar em prejuízo ao outro). Os conflitos de interesses podem ser identificados em situações que envolvam aspectos pessoais, tais como interesses econômicos, científicos, educacionais, religiosos e sociais.

 

Corrupção

Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.

A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. Para fins de denúncias neste canal, considere classificar o seu registro como corrupção quando os fatos apresentados envolverem agentes públicos.

 

Discriminação

Preconceito é uma atitude hostil contra uma pessoa ou algo, opinião ou ideia preconcebida, sem conhecimento ou reflexão. Discriminação é o ato de estabelecer diferença, de separar e fazer distinção, ou seja, tratamento desigual dado as pessoas em função de suas características raciais, religiosas, etc.

Fraude

Fraude é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros. São exemplos de fraudes a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação, marcação de ponto eletrônico de horário trabalhado para terceiros etc.

Furto ou Roubo

Ambos são crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é a prática da extração do pertence de alguém sem estabelecer contato com ela, no roubo, existe o contato e vem acompanhado de violência ou ameaça.

Quebra de Sigilo

Divulgação não autorizada a terceiros, mesmo que profissionais, de informações de propriedade da Empresa, de seus clientes, fornecedores e profissionais.

Uso indevido de recursos

Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, mobiliários, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários.

Considere utilizar esta classificação quando os fatos que pretende denunciar apresentarem indícios de que alguém está utilizando inadequadamente esses recursos.